LEI Nº 811, DE 03 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a construção de Garagens e demais dependências para os veículos municipais.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de maio de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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