LEI Nº 812, DE 03 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, no valor de Cr$ 860.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 860.000,00 (sessenta mil cruzeiros) destinado a suplementar a rubrica 29 - 4.1.1.0.94 -2- Pavimentação, Guias, Calçamento, Sarjetas, Passeios Público.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos, do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de maio de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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