LEI Nº 813, DE 03 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria um crédito especial até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com a aquisição de moirões, portões, tela e outros para as obras de fecho dos terrenos dos Grupos Escolares e Escolas Primarias.

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do excesso e arrecadações, prevista por índices técnicos, do corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de maio de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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