LEI Nº 814, DE 03 DE MAIO DE 1973

 

Dispõe sobre reforço de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um credito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba 26-4.1.1.0.91 - Prosseguimento e Ampliação das Redes de Água e Esgoto.

 

Art. 2º  O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro do exercício anterior e da anulação parcial da verba 05 - 3.1.3.0.04 - DESPESAS CORRENTES - Serviços de Terceiros - Serviços Técnicos e Especializados e outros no valor de Cr$ 810.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de maio de 1973.

 

                                  

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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