LEI Nº 816, DE 03 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre autorização legislativa para utilização de recursos de depósito vinculado.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, nos termos do art. 2º, letra c, da Instrução nº 1-73, de que trata a Resolução nº 91, de 21 de Março de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concedida autorização legislativa ao Senhor Prefeito Municipal para utilizar, no exercício em curso, os recursos constantes do deposito vinculado, de que trata a conta 16, no valor de Cr$ 33.158,05 (trinta e três mil, cento e cinquenta e oito cruzeiros e cinco centavos), aplicação ao Ensino Primário.
Parágrafo único. O recursos de que trata o artigo 1º será empregado no pagamento das despesas decorrentes da execução das obras de construção de salas de aula no Grupo Escolar Joaquim Osório de Azevedo, de que trata a Concorrência nº 233/73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 03 de maio de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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