LEI Nº 818, DE 11 DE MAIO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a realizar desapropriação amigável das áreas de terreno de propriedade do Dr. ERNANI DIAS CORREA, com 58.780 m² e de D. OLGA DE BARROS E SILVA, com 61.496 m², declaradas de utilidade pública Decretos nºs 868 e 869/72, respectivamente, ambas com frente para a Estrada Velha de Campinas, Município de Caieiras, e descritas nos Decretos citados, pelo preço de Cr$ 2,00 o metro quadrado, conforme laudo de avaliação, realizado pela Comissão nomeada pela Portaria nº 601, de 27 de Abril de 1973.
Art. 2º O pagamento das importâncias relativas à desapropriação em pauta será efetivado na seguinte conformidade:
a) Ao Dr. ERNANI DIAS CORREA - área de 58.780 m² Cr$ 117.560,00 - ENTRADA de Cr$ 37.560,00 em três parcelas de Cr$ 12.520,00 cada uma e o restante em parcelas iguais e mensais de Cr$ 8.000,00.
b) A D. OLGA DE BARROS E SILVA - área de 61.496 m² Cr$ 122.992,00 - Entrada de Cr$ 42.992,00 em três parcelas, sendo duas de Cr$ 14.330,70 cada uma de Cr$ 14.330,60 e o restante em parcelas iguais e mensais de Cr$ 8.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no corrente exercício, correrão à conta dos seguintes recursos:
a) Cr$ 127.770,60 à conta da verba 4.2.0.0.94 - Inversões Financeiras DESAPROPRIAÇÕES, prevista em orçamento.
b) abertura de crédito na importância de Cr$ 16.781,40 a suplementar a rubrica 4.2.0.0.94 - DESAPROPRIAÇÕES.
Parágrafo único. O valor do crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 4º O orçamento para 1974 consignará recursos para a liquidação das despesas de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de maio de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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