LEI Nº 819, DE 01 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre a transferência da execução de serviços para a 2ª parte do Jardim Boa Vista.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a saber Prefeito Municipal autorizado a transferir a execução de 1.350 metros de rodo de água, do Bairro das Laranjeiras para o Jardim Boa Vista - 2ª parte neste Município.
Parágrafo único. Os serviços de que trata este artigo e os materiais, são os seguintes:
200 metros de tubos de 100 m/m
250 metros de tubos de 75 m/m
900 metros de tubos de 50 m/m
4 tampões de 50 m/m
4 têm de 50 x 50 m/m
2 reduções de 75 x 50 m/m
2 têm de 100 m/m
2 reduções de 100 x 75 m/m
1 registro de 100 m/m
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de junho de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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