LEI Nº 820, DE 01 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Trânsito de Caieiras.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica criada a Comissão Municipal de Trânsito de Caieiras, composta de cinco (5) elementos, a saber:

 

1 representante da Delegacia de Polícia;

 

2 representantes da Câmara Municipal;

 

1 representante da Prefeitura;

 

1 representante do comércio ou indústria.

 

Art. 2º  Compete à Comissão Municipal de Trânsito:

 

a) sugerir o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos;

 

b) sugerir os locais a serem fixados para estabelecimento de táxis e demais veículos;

 

c) manifestar-se sobre a concessão, permissão ou autorização de serviços de transportes coletivos e de táxis;

 

d) manifestar-se sobre as tarifas dos serviços de transportes coletivos e de táxis, respeitando-as e que dispor a legislação federal;

 

e) manifestar-se sobre a fixação e a sinalização dos limites das somas de silencio e de trânsito e tráfegos em condições especiais;

 

f) manifestar-se sobre o disciplinamento dos serviços de carga e descarga e fixação de tonelagem e altura máxima, permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais;

 

g) indicar as sinalizações a serem efetuadas em vias urbanas e nas estradas municipais;

 

h) sugerir à Delegacia de Polícia, ou órgãos competentes sobre a retirada de circulação de veículos que realizam transportes coletivo sem estarem em bom estado de conservação.

 

Art. 3º  O mandato dos membros da Comissão Municipal de Transito será gratuito e os serviços prestados considerados relevantes.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de junho de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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