LEI Nº 821, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre criação de cargo.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Caieiras o cargo de ASSISTENTE DE SECRETARIA, cargo isolado, de provimento efetivo, observada a legislação pertinente, com a referência “31” da tabela de vencimentos do funcionalismo municipal.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara determinará, mediante Portaria, as atribuições relativas ao cargo criado.
Art. 2º Fica aberto, na Câmara Municipal, um crédito especial na importância de Cr$ 5.902,80 (cinco mil, novecentos e dois cruzeiros e oitenta centavos) para ocorrer às despesas oriundas da execução desta Lei.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito especial autorizado, ficam cancelados parcialmente os seguintes itens do orçamento da Câmara:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01.3.1.1.1.00-06 | Serviços Extraordinários | 1.000,00 |
01.3.1.3.0.00-2 | Mão de Obra para conservação de veículos, recauchutagem de moveis, maquinas, prédios, instalações e outros | 2.000,00 |
01-3.1.4.0.00-2 | Reembolso de despesas com congressos, viagens e outras | 1.902,80 |
| Total | 5.902,80 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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