LEI Nº 824, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre suplementação de verbas.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras um crédito até a importância de Cr$ 5.531,61 (cinco mil quinhentos e trinta e hum cruzeiros e sessenta e hum centavos) a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01-3.1.1.1.00-7 | Adicional e outras vantagens estatutárias | 2.031,61 |
01-3.2.1.5.85 | Seguros em Geral | 3.500,00 |
| TOTAL | 5.531,61 |
Art. 2º Para suprir os meios necessários à cobertura do presente crédito ficam cancelados parcialmente os seguintes itens do orçamento da Câmara:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
01-3.1.3.0.00-3 | Serviços Técnicos Especializados | 500,00 |
01-4.1.4.0.00-1 | Aquisição de Veículos | 4.039,76 |
01-4.1.4.0.00-2 | Aquisição de moveis, máquinas, utensílios e outros | 991,85 |
| TOTAL | 5.537,61 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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