LEI Nº 824, DE 28 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras um crédito até a importância de Cr$ 5.531,61 (cinco mil quinhentos e trinta e hum cruzeiros e sessenta e hum centavos) a suplementar as seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01-3.1.1.1.00-7

Adicional e outras vantagens estatutárias

2.031,61

01-3.2.1.5.85         

Seguros em Geral

3.500,00

 

TOTAL

5.531,61

 

Art. 2º  Para suprir os meios necessários à cobertura do presente crédito ficam cancelados parcialmente os seguintes itens do orçamento da Câmara:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01-3.1.3.0.00-3

Serviços Técnicos Especializados

500,00

01-4.1.4.0.00-1

Aquisição de Veículos

4.039,76

01-4.1.4.0.00-2

Aquisição de moveis, máquinas, utensílios e outros

991,85

 

TOTAL

5.537,61

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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