LEI Nº 825, DE 28 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre suplementação de verbas orçamentárias.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 298.810,34 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e dez cruzeiros e quatro centavos) a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

06-3.1.1.1.09-7

Gratificação

7.000,00

07-3.1.2.0.09-4 

Aquisição de livros, revistas, publicações e outros

4.000,00

07-4.1.4.0.09 

Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros de 

uso permanente

10.000,00

16-3.1.1.1.61-4

Vencimentos de Merendeiras e Auxiliares Contratadas

10.480,28

18-3.1.3.0.66 

Mão de obras p/ reparos de obras e outros serviços prestados 

por terceiros (Estádio Municipal)

3.000,00

21-3.1.1.1.79-2

Adicional e outras vantagens estatutárias (Serviços Odontológico)

2.530,06

21-3.1.2.079 

Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros

600,00

22-3.2.5.0.81 

Contribuições ao INPS, FGTS e PASEP

130.000,00

26-3.1.1.1.91-5

Vencimentos de Pessoal Contratado - (Serviços de água e Esgoto - SAE) 

40.000,00

27-3.1.1.1.92-3

Vencimentos de Pessoal Contratado (Limpeza Pública)

4.700,00

27-4.1.4.0.92

Aquisição de materiais e utensílios de uso permanente

4.500,00

29-3.1.2.0.94-1

Aquisição de tijolos, pedras e outros materiais para confecção 

de guias, sarjetas, reparos ou bueiros, bocas de lobo e outros.

5.000,00

29-3.1.1.1.94-4

Venc.de Pessoal Contratado (Logradouros Públicos)

5.000,00

29-3.1.2.0.94-2

Materiais para conservação de obras

6.000,00

30-3.1.1.1.94-2

Vencimentos de Pessoal Contratado (Conservação de Vias Públicas)

36.000,00

 

TOTAL

298.810,34

 

Art. 2º  O valor de crédito aberto pelo artigo 1º, desta Lei, será aberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                                 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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