LEI Nº 825, DE 28 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre suplementação de verbas orçamentárias.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 298.810,34 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e dez cruzeiros e quatro centavos) a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
06-3.1.1.1.09-7 | Gratificação | 7.000,00 |
07-3.1.2.0.09-4 | Aquisição de livros, revistas, publicações e outros | 4.000,00 |
07-4.1.4.0.09 | Aquisição de máquinas, móveis, utensílios e outros de uso permanente | 10.000,00 |
16-3.1.1.1.61-4 | Vencimentos de Merendeiras e Auxiliares Contratadas | 10.480,28 |
18-3.1.3.0.66 | Mão de obras p/ reparos de obras e outros serviços prestados por terceiros (Estádio Municipal) | 3.000,00 |
21-3.1.1.1.79-2 | Adicional e outras vantagens estatutárias (Serviços Odontológico) | 2.530,06 |
21-3.1.2.079 | Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros | 600,00 |
22-3.2.5.0.81 | Contribuições ao INPS, FGTS e PASEP | 130.000,00 |
26-3.1.1.1.91-5 | Vencimentos de Pessoal Contratado - (Serviços de água e Esgoto - SAE) | 40.000,00 |
27-3.1.1.1.92-3 | Vencimentos de Pessoal Contratado (Limpeza Pública) | 4.700,00 |
27-4.1.4.0.92 | Aquisição de materiais e utensílios de uso permanente | 4.500,00 |
29-3.1.2.0.94-1 | Aquisição de tijolos, pedras e outros materiais para confecção de guias, sarjetas, reparos ou bueiros, bocas de lobo e outros. | 5.000,00 |
29-3.1.1.1.94-4 | Venc.de Pessoal Contratado (Logradouros Públicos) | 5.000,00 |
29-3.1.2.0.94-2 | Materiais para conservação de obras | 6.000,00 |
30-3.1.1.1.94-2 | Vencimentos de Pessoal Contratado (Conservação de Vias Públicas) | 36.000,00 |
| TOTAL | 298.810,34 |
Art. 2º O valor de crédito aberto pelo artigo 1º, desta Lei, será aberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação do corrente exercício, previsto por índices técnicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de junho de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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