LEI Nº 826, DE 09 DE JULHO DE 1973

 

Dispõe sobre o reforço da verba orçamentária.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba orçamentária 26-4.1.1.0.92 - OBRAS PÚBLICAS- Prosseguimento e Ampliação das Redes de Água e Esgoto.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba. 18-4.1.1.0.66 - Investimentos - Obras Públicas - Estádio Municipal - Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                             

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de julho de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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