LEI Nº 827, DE 09 DE JULHO DE 1973
Dispõe sobre recolhimento, em doação de área para uso.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, do Sr. JOSÉ CEZAR DE AZEVEDO SOARES, na área do terreno com 306,50 m², constante de uma rua e praça de retorno aprovada pelo Decreto nº 905, de 22 de Junho de 1973, na seguinte conformidade:
Rua com 8,00 m de largura por 35,50 m de comprimento, com 261,50 m², Praça de Retorno com 125 m².
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de julho de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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