LEI Nº 828, DE 09 DE JULHO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização legislativa para utilização de recursos de depósito vinculado.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º    Fica nos termos do art. 29, letra C, da Instrução nº 1-73, de que trata a Resolução nº 91, de 21 de Marco de 1973, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, concedida autorização legislativa ao Senhor Prefeito Municipal para utilizar, no exercício em curso, os recursos constantes do depósito vinculado, de que trata a conta 16, no valor de 33.158,05 (trinta e três mil cento e cinquenta e oito cruzeiros e cinco centavos), Aplicação no Ensino primário.

 

Parágrafo único.  O recurso de que trata o artigo 1º será empregado no pagamento das despesas decorrentes da execução das obras de construção de salas de aula no Grupo Escolar Joaquim Osório de Azevedo, de que trata a Concorrência nº 233/73.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de julho de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

ORTEZIO CREMA

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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