LEI Nº 829, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de credito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a executar as obras de concretagem, de uma área com 328,37 m², do Pateo do GRUPO ESCOLAR OTTO WEISXFLOG, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de credito especial até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
18.4.3.3.0.66 | Auxilio para Obras Públicas Construção de Praças de Esportes e Núcleos Esportivos
| 6.000,000 |
19.4.1.4.0.67 | Aquisição de fardas, instrumentos musicais e outros | 4.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de agosto de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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