LEI Nº 830, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de credito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a construção de Sanitários e Abrigo no Cemitério Municipal da Saudade.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica orçamentária: 32-4.1.1.0.97 - Investimentos - Obras Públicas - Construção de Cemitério.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de agosto de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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