LEI Nº 832, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre recebimento de área para alargamento de rua.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber, em doação, várias áreas de terreno, para alargamento da Rua “B”, da Vila Ajoá, no Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, na seguinte conformidade:
a) de Geraldo Paulino da Silva 20 x 2 m 40 m²
b) de José Rodrigues Paiva 30 x 2 m 60 m²
c) de Santiago Lopes 40 x 2 m 80 m²
d) de Mário Zem 30 x 2 m 60 m²
e) de Lázaro Alves de Oliveira 30 x 2 m 60 m²
f) de José Furtado 10 x 2 m 20 m²
g) de Tibério A. Alves Oliveira 14 x 2 m 28 m²
Art. 2º O Poder Executivo, com base nesta Lei, expedirá Decreto para a Caracterização das áreas doadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de agosto de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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