LEI Nº 834, DE 31 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um credito especial no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento da parte da desapropriação amigável, de uma área de terreno com 7.298,00 m², a razão de Cr$ 23,00 (vinte e três cruzeiros) por metro quadrado, terreno pertencente à INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PAULICÉIA LTDA., declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 923, de 23 de Agosto de 1973, destinado à construção do Grupo Escolar do Bairro das Laranjeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial e total das seguintes verbas orçamentárias:
PARCIAL:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05.4.1.1.1.04 | Investimentos – Obras Públicas – Estudos e Projetos | 25.000,00 |
10.4.1.1.0.13 | Amortização e Resgate de Dividas | 4.900,00 |
11.3.1.1.1.16-2 | Vencimentos do Assistente de Contabilidade | 4.100,00 |
14.3.1.1.1.42-4 | Vencimentos de Trabalhadores braçais | 5.000,00 |
14.3.2.1.1.42-5 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 7.000,00 |
14.3.1.2.0.42-1 | Aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças, acessórios e outros para manutenção e conservação de veículos e máquinas | 20.000,00 |
14.4.1.3.0.42 | Aquisição de instrumentos e outros de uso permanente | 15.000,00 |
18.3.1.1.1.66-1 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 4.000,00 |
| Total |
|
29.4.1.1.0.94.-1 | Construção do Viaduto | 5.000,00 |
| Total | 90.000,00 |
Art. 2º O valor total da desapropriação é de Cr$ 167.854,00 (cento e sessenta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), com o pagamento de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) no corrente exercício e o restante Cr$ 77.854,00 (setenta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros), no exercício de 1974.
Art. 3º O orçamento do exercício de 1974, consignará recursos, prevendo a liquidação da desapropriação de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 31 de agosto de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ORTEZIO CREMA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor