LEI Nº 837, DE 04 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre doação de terreno ao Estado, para construção do Grupo Escolar das Laranjeiras.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado à Rua Thomas Antônio Gonzaga, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco nº 1 cravado no alinhamento da Rua Alvarenga Peixoto, ponto este que divide também o loteamento de propriedade de Affonso Simão. Daí segue por uma linha reta de 73,50 m de extensão e pelo rumo NE 74º, confrontando com o loteamento de Affonso Simão e a Rua Thomaz Antônio Gonzaga, até encontrar terreno de propriedade do Patrimônio Municipal (ocupado pelo Grupo Escolar), ponto este assinalado com o marco nº 2. Deflete então à esquerda com 90º e segue pelo rumo NO 16º e por 12,60 m até o marco nº 3, toma daí à direita com 909 e segue pelo rumo NE 74º e por 32,50 m até o marco nº 4, confrontando até aí com terreno de propriedade do Patrimônio Municipal. Defletindo à esquerda segue pelo rumo NE 37º e 20º e pela distância de 31,00 m até o marco nº 5. Com nova deflexão à esquerda segue pelo rumo NE 9º e 20º e por 19,60 m até encontrar o marco nº 6, cravado na divisa com a propriedade de Felipe Elias, confrontando até aí com terrenos de propriedade da Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Paulicéia. Daí deflete à esquerda com 90º e segue por uma linha reta de 120,00 m de extensão e pelo rumo NO 80º e 40º até o marco nº 7, confrontando com Felipe Elias. Toma então novamente à esquerda e segue pelo rumo SO 24º e por 49,60 m até encontrar a margem da Rua Alvarenga Peixoto, prolongada, ponto este assina lado com o marco nº 8, confrontando com a Indústria e Comercio de Artefatos de Cimento “Paulicéia". Daí deflete à esquerda e segue margeando o prolongamento da Rua Alvarenga Peixoto com o rumo SE 16º e por 63,00 m até encontrar novamente o marco nº 1 e de onde partiu a presente descrição. Os limites assim descritos fecham a área de 9.368,00 m², (nove mil trezentos e sessenta e oito metros quadrados).
Art. 2º O terreno descrito no artigo 1º destina-se à construção do Grupo Escolar do Bairro das Laranjeiras.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de outubro de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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