LEI Nº 838, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 1.768,85 (hum mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e oitenta e cinco centavos), a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

11.3.1.5.0.16

Despesas do exercício anteriores

450,00

16.3.2.1.3.61-2

Auxílio aos Grupos Escolares Estaduais

700,00

21.3.1.1.1.79-2

Adicional e outras vantagens estatutárias

618,85

 

Total

1.768,85

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

16.3.1.3.0.61

Alugueis e outros serviços de terceiros

1.768,85

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de outubro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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