LEI Nº 839, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 14.000,00 (Quatorze mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte rubrica orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

16.3.2.1.3.61-1

Auxilio Mobral

14.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será aberto com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05.1.1.1.1.04

Estudos e Projetos

9.000,00

16.4.1.1.0.61-0

Construções de Parques Infantis

5.000,00

 

Total

14.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de outubro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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