LEI Nº 839, DE 25 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 14.000,00 (Quatorze mil cruzeiros), destinado a suplementar a seguinte rubrica orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
16.3.2.1.3.61-1 | Auxilio Mobral | 14.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º será aberto com a anulação parcial das seguintes rubricas do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05.1.1.1.1.04 | Estudos e Projetos | 9.000,00 |
16.4.1.1.0.61-0 | Construções de Parques Infantis | 5.000,00 |
| Total | 14.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de outubro de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor