LEI Nº 840, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973
Dispõe sobre o prazo contratual.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a prorrogar, por mais 18 (dezoito) meses, o prazo estabelecido na clausula VI, do contrato celebrado com a firma FIXOFORJA S/A - Forjaria e Mecânica de Precisão, representada pelos seus Diretores Bráulio César Jordão Machado e Maria José Adinofi Machado, ficando revigoradas todas as demais clausulas daquele instrumento, lavrado em 30 de Abril de 1971, com exceção de clausula X, cuja multa nela prevista será acrescida da correção monetária dos dois últimos exercício e do prazo contratual prorrogado.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a relevar a multa vencida de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de outubro de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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