LEI Nº 841, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na importância de Cr$ 6.200,00 (seis mil e duzentos cruzeiros) a suplementar o seguinte item orçamentário da Câmara:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01.3.1.3.0.00-4

Conservação de móveis, máquinas, prédios, instalações e outros

6.200,00

 

Art. 2º  Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial do item 29 - 4.1.1.0.94 - Obras Públicas - 2 - Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas, passeios públicos, em igual valor.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de outubro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data e cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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