LEI Nº 843, DE 26 DE OUTUBRO DE 1973

 

Dispõe sobre fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 95.736,99 (noventa e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e noventa e nove centavos), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 95.736,99 (noventa e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e noventa e nove centavos), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-3.1.1.1.01 - 1

Honorários do Advogado

998,40

06-3.1.1.1.09 - 7 

Gratificações

9.000,00

06-3.1.1.1.09 - 8 

Adicional e outras vantagens

9.000,00

07-3.1.2.0.09 - 2 

Aquisição de café, açúcar, águas, material p/ copa, 

limpeza, conservação, higiene

1.000,00

07-3.1.4.0.09 - 2 

Seguro de Bens

600,00

07-3.1.4.0.09 - 3 

Despesas com viagens, recepções homenagens, 

festividades, troféus medalhas, condecorações, etc

 

2.000,00

08-3.1.1.1.11 - 5 

Quebra de Caixa

1.334,98

18-3.1.2.0.66

Aquisição de materiais esportivos e p/ conservação de obras

3.000,00

20-3.1.1.1.79 

Vencimentos do Pessoal Contratado

600,00

21-3.1.1.1.79 

Vencimentos do Dentista

499,94

21-3.1.2.0.79 

Aquisição de drogas, desinfetantes, medicamentos e outros

800,00

25-3.1.1.1.90 4 

Vencimentos do Engenheiro

1.088,40

25-3.1.1.1.90 - 5 

Adicional e outras vantagens

6.500,00

26-3.1.1.1.91 - 5

Vencimentos do Pessoal Contratado

16.000,00

28-3.1.3.0.93 - 1 

Pagamento de Taxa de Energia elétrica e Iluminação Pública

21.000,00

29-3.1.1.1.94 - 4 

Vencimentos do Pessoal Contratado

5.000,00

30-3.1.1.1.94 - 1

Vencimentos dos Trabalhadores Braçais

 700,00

30.3.1.1.1.94 2 

Vencimentos do Pessoal Contratado

10.000,00

30-3.1.2.0-94 

Aquisição de pedras, manilhas e Outros p/ conservação 

de vias públicas

1.000,00

3-3.1.1.1.99 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

5.615,27

 

TOTAL

95.736,9

 

Art. 2º  O valor do crédito aberto pelo artigo 19 será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

02-3.1.4.0.01 

Custas, despesas judiciais, mandados e outros.

1.000,00

04-3.1.2.0.02 

Aquisição de materiais p/ conservação de próprios

1.000,00

05-4.1.1.1.04 

Estudos e Projetos

8.000,00

06-3.1.1.1.09 -2

Vencimentos do Secretário

453,30

06-3.1.1.1-09 -9

Pessoal Classificado

 4.121,70

08-3.1.1.1.11 -3

Vencimentos do Lançador

 853,30

08-3.1.2.0.11 

Aquisição de placas e outros materiais de consumo

500,00

14-3.1.2.0.42 -2

Aquisição de pedras, cal, areia, cimento, manilhas e outros diversos

1.000,00

14-3.1.3.0.42 -2

Reparações e serviços em geral

700,00

14-4.1.3.0.42 

Aquisição de instrumentos e outros de uso permanente

3.000,00

15-3.1.1.1.49 -4

Gratificações

2.000.00

15-3.1.2.0.49 -3

Despesas miúdas de pronto pagamento e eventuais

700,00

15-3.1.3.0.49 -2

Fretes, reembolso de despesas, eventuais e outros

 1.000,00

18-4.1.1.0.66 

Estádio Municipal

4.000,00

18-4.3.3.0.66 

Construção de praças de esportes e núcleos esportivos

4.000,00

20-3.1.3.0.79 

Diversos serviços prestados por terceiros

794,00

25-3.1.3.0.90 -1

Serviços de plantas heliográficas, copias e outros

 1.000,00

26-3.1.2.0.91 -3

Despesas imprevistas e miúdas de pronto pagamento

 500,00

26-4.1.4.0.91 

Aquisição de ferramentas, utensílios e outros para águas e esgotos

1.000,00

28-3.1.1.1.93 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

 500,00

29-3.1.3.0.94 

Reparações e serviços em geral

 1.114,69

29-4.1.1.0.99 -2

Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas, passeios públicos

8.000,00

31-4.1.1.0.95 

Ornamentação de praças

 5.000,00

32-4.1.1.0.97 

Construção de Cemitério

 30.000,00

33-3.1.3.0.99 

Diversos serviços prestados por terceiros

 

 

CRÉDITO ESPECIAL- Anulação- Despesas com A aquisição de betoneira, formas e outros para fabricação de pré-moldados

 15.000,00

 

Total

95.736,99

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de outubro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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