LEI Nº 845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre concessão de auxilio.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxilio especial ao COLÉGIO ESTADUAL “VALTER WEISXFLOG”, para ser aplicado no ensino do primeiro (1º) grau.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros ).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte rubrica orçamentárias: 29-4.2.0.0.-94 - DESAPROPRIAÇÕES.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de novembro de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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