LEI Nº 847, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre concessão de abono de natal aos funcionários da Câmara.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos funcionários da Câmara um Abono de Natal, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 15 de Dezembro deste ano.

 

Art. 2º  O abono de que trata o artigo 1º será concedido proporcionalmente ao tempo de serviço, contando-se 10% (dez por cento) dos vencimentos e vantagens a elas incorporadas a cada mês de serviço prestado durante o ano, até o máximo de 100% (cem por cento) ou vencimento integral.

 

Art. 3º  As faltas injustificadas cometidas durante o ano serão descontadas do Abono, à base de 1/30 (hum trinta avos) para cada falta.

 

Art. 4º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na importância de Cr$ 2.614,51 (dois mil, seiscentos e quatorze cruzeiros e cinquenta e hum centavos) para cobertura de mencionada despesa.

 

Art. 5º  O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a anulação parcial da rubrica 23-3.2.7.6.83 - Pagamento do 13º Salário ao Pessoal Contratado, na mesma importância, conforme oficio nº 1126-73 do Prefeito Municipal.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de novembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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