LEI Nº 853, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na importância de Cr$ 51.806,45 (Cinquenta e um mil oitocentos e seis cruzeiros e quarenta e cinco centavos), à suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

07-3.1.4.0.09-3- 

Despesas com recepções, homenagens, festividades, inaugurações troféus, medalhas, condecorações e outros

35.000,00

28-4.1.1.0.93 

Extensão das Redes de Energia Elétrica e Iluminação Pública

16.806,45

 

Total

51.806,45

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os produtos provenientes do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de novembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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