LEI Nº 854, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre recebimento de ruas e espaços livres.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º   Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber, em doação, as ruas, espaços livres, existentes no loteamento do Sr. MIGUEL FURTADO, frente para a Estrada das Laranjeiras, atual Avenida Padre José Cezar de Oliveira, neste Município, loteamento esse regularizado pelo Decreto nº 915, de 25 de julho de 1973, na seguinte conformidade: 

 

Ruas “A”, ”B”,”C” e Viela em nome, área 5.325 m².

 

Espaço Livre, frente para a Rua “C”, onde mede 31,50 m.

 

Nos fundos mede 42,00 m, do lado direito de quem da rua olha, mede 85,00 m e no lado esquerdo, confrontando com o lote 39, mede 71,50 m, com a área total de 2.709 m², Espaço Livre, em forma de triângulo, frentes para as Ruas “C”, onde mede 48,00 m Rua “B”, onde mede 40,00 m e lado para o lote 27, onde mede 25,50 m, com a área total de 524,00 m². 

 

Área dos espaços livres 3.233 m².

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a receber dos senhores abaixo relacionados, as áreas de terreno, frente para a Rua “B”, como se seguem:

 

1. Geraldo Paulino da Silva 20 x 2 m 40 m².

 

2. José Rodrigues Paiva 30 x 2 m 60 m²

 

3. Santiago Lopes 40 x 2 m 80 m².

 

4. Mário Zem 30 x 2 m 60 m².

 

5. José Hurtado 10 x 2 m 20 m².

 

6. Miguel Hurtado 40 x 2 m 80 m².

 

7. Lazaro Alves de Oliveira 30 x 2 m 60 m².

 

8. Tibério A. Alves de Oliveira 14 x 2 m 28 m².

 

Art. 3º  Fica ainda a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber, em doação, uma área de terreno com 447,60 m², lote 6, da Vila São Miguel, medindo 12 m de frente para uma Rua existente, 38 m da frente aos fundos do lado direito de quem da referida rua olha para o lote 6 e do lado esquerdo mede 37,30 m nos fundos tem a mesma largura da frente ou seja 12,00 m, confinado do lado direito com 32,00 m com o lote Quatro e com 6,00 m na Praça de Retorno, do lado esquerdo com o lote nº 8 e nos fundos com o imóvel de propriedade do Dr. Alfredo Couto.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 22 de novembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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