LEI Nº 856, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre autorização para venda de terreno para indústria.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a vender, mediante concorrência pública, uma área de terreno com 1.600 m², localizada à Estrada Velha de Campinas, medindo 16 m de frente para a referida estada, 100 ms. de ambos os lados e 16 m nos fundos, objeto de desapropriação pelo Decreto nº 928, de 18 de Setembro de 1973, para a instalação de indústria.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de novembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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