LEI Nº 857, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre Estima a Receita e Fixa a Despesa de Município de Caieiras para o exercício de 1974.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  O orçamento Geral do Município de Caieiras, para o Exercício Financeiro de 1974 discriminados pelos anexos integrantes dessa Lei, estima a Receita e Fica a Despesa em Cr$ 6.039.002,00 (seis milhões e trinta e nove mil e dois cruzeiros).

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

1

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1

Receita Tributária

1.268.001,00

 

1.2

Receita Patrimonial

 2.001,00

 

1.3

Receita Industrial

126.500,00

 

1.4

Transferências Correntes 

3.954.760,00

 

1.5

Receitas Diversas

130.500,00

5.481.762,00

 

2

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2

Alienação de Bens

10.000,00

 

2.3

Transferências de Capital

547.240,00

557.240,00

 

TOTAL DA RECEITA

 

6.039.002,00

 

Art. 3º  A Despesa será realizada na forma especificada no anexo 2 conforme o seguinte desdobramento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

 

I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

0

Governo e Administração Geral

1.078.155,18

1

Administração Financeira

 219.381,00

4

Transportes e Comunicações

 467.728,98

6

Educação e Cultura

 1.124.536,82

7

Saúde

173.578,71

8

Bem Estar Social

 669.537,00

9

Serviços Urbanos

 2.306.084,31

 

TOTAL DA DESPESA

 

6.039.002,00

 

 

 

II - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

1

Despesas Correntes

 2.715.702,00

2

Despesas de Capital

3.383.300,00

 

TOTAL DA DESPESA

6.039.002,00

 

 

III - POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

 

1

Poder Legislativo

207.713.88

2

Gabinete do Prefeito e Dependências

428.633,96

3

Administração e Repartições Subordinadas

2.409.459,87

4

Administração Financeira

219.381,00

5

Obras e Serviços Municipais

2.773.813,29

 

TOTAL DA DESPESA

6.039.002,00

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada - (artigo 67 da Constituição Federal);

 

b) proceder a abertura de suplementações, em até 50% (cinquenta por cento) de cada dotação orçamentária.

 

Art. 5º  As dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo órgão centra da Administração. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de novembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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