LEI Nº 859, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à suplementar a seguinte verba orçamentária: - 26-3.1.3.0.91 -1- Limpeza e conservação de máquinas e equipamentos.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Art. 3º  A Despesa será realizada na forma especificada no anexo 2 conforme o seguinte desdobramento:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

2-3.1.4.0.01 

Custas, despesas judiciais, autos, mandados e outros

1.000,00

07-3.1.2.0.09 -3

Aquisição de materiais para instalação, reparos de máquinas, moveis, utensílios e outros.

1.000,00

07-3.1.4.0.09 -1 

Transporte, condução, fretes, reembolso de viagens e outros eventuais

1.000,00 

14-4.1.3.0.42 

 Aquisição de instrumentos de uso permanente

1.000,00

16-3.1.3.0.61 -1

Reparos, adaptações, conservação de parques infantis e próprios escolares

1.000,00

16-3.1.3.0.61 -1

Reparos, adaptações, conservação de parques infantis e próprios escolares

1.000,00

25-3.1.2.0.90 -1

Aquisição de materiais de expediente desenho e outros

1.000,00

26-4.1.4.0.91 

Aquisição de ferramentas, utensílios e outros p/ os serviços de água e esgotos

 1.000,00

29-4.1.1.0.94 -2

Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas, passeios públicos

2.000,00

31-3.1.2.0.95 

Aquisição de adubos, sementes, mudas, formicidas

1.000,00

 

TOTAL

10.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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