LEI Nº 860, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com a continuação das obras da Garagem Municipal.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

29-4.2.0.0.94 

Inversões Financeiras Desapropriações 

10.000,00

29–4.1.1.0.94

Obras Públicas 2 – Pavimentação, guias, calçamento, sarjetas

 passeios públicos

4.000,00

 

a) anulação parcial do credito especial, aberto pela

 Lei nº 817- 11.05.1973.

 

10.000,00

 

b) excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos

11.000,00

 

 

35.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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