LEI Nº 861, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valo de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros) à suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
07- 3.1.2.0.09 -1 | Aquisição de impressos, artigos, para expediente e outros. | 3000,00 |
15- 3.1.2.0.49 -1 | Aquisição de graxas, combustível, lubrificantes, peças, acessório e outros p/ veículos e máquinas
| 8.000,00 |
22- 3.2.5.0.81 | Contribuições ao I.N.P.S., PASEP FGTS | 40.000,00 |
24- 3.2.1.4.89 -1 | Auxilio à assistência Social Municipal | 1.000,00 |
25- 3.1.1.1.90 -5 | Adicional e outras vantagens e estatutárias | 5.000,00 |
28- 3.1.3.0.93 -1 | Pagamento de taxa de energia elétrica e iluminação públicas | 5.000,00 |
|
| 62.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
05- 4.1.1.1.04 | Obras Públicas – Estudos e Projetos | 1.220,00 |
06- 3.1.1.1.09 -8 | Adicional e outras vantagens | 2.000,00 |
07- 3.1.2.0.09 -3 | Aquisição de materiais p/ instalações, reparos de máquinas, móveis, utensílios e outros | 3.000,00 |
07- 3.1.3.0.09 -1 | Correio, telegrafo, telefone, público, jornais, reportagens falada e escrita, fotografias e outros | 6.000,00 |
07-3.1.4.0.09 -1 | Transporte, condução, fretes, reembolso de viagens e outros eventuais | 1.000,00 |
14- 3.1.1.1.42 -6 | Adicional, gratificações e outros | 1.000,00 |
14- 3.1.2.0.42 -2 | Aquisição de manilhas, pedras, cal, areia, cimento e outros diversos | 2.000,00 |
15.3.1.1.1.49 -4 | Gratificações | 2.000,00 |
15- 3.1.3.0.49 -1 | Reforma, mão de obra p/ veículos, recauchutagem de pneu e outros prestados por terceiros | 2.000,00 |
15- 3.1.3.0.49 -1 | Reforma, mão de obra p/ veículos, recauchutagem de pneu e outros prestados por terceiros | 2.000,00 |
18- 3.1.1.1.66 -2 | Gratificações e outros | 2.000,00 |
18- 4.1.1.0.66 | Obras Públicas – Estádio Municipal | 9.200,00 |
20- 3.1.2.0.79 | Aquisição de materiais de expediente e outros | 1.000,00 |
23- 3.2.1.2.83 -2 | 23- 3.2.1.2.83 -2- Pagamento e outras contribuições e auxílios..................Cr$ 1.000,00 | 1.000,00 |
23- 3.2.5.0.83 | Salário Família | 3.000,00 |
25- 3.1.1.1.92 -3 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 2.000,00 |
27- 4.1.4.0.92 | Aquisição de materiais e utensílio de uso permanente | 4.750,00 |
30- 3.1.1.1.94 -2 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 2.000,00 |
31- 4.1.1.0.95 | Obras Públicas – Ornamentação de Praças | 1.000,00 |
33- 3.1.1.1.99 -3 | Vencimentos do Pessoal Contratado | 3.000,00 |
33- 3.1.2.0.99 | Aquisição de pedras, cal, cimento, tubos manilhas e congêneres p/ conservação de obras, reparos e outros | 1.230,00 |
25- 3.1.3.0.90 -2 | Fretes, reembolso de viagens, etc | 1.000,00 |
| Por conta do excesso de arrecadação | 11.600,00 |
| TOTAL | 62.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1973.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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