LEI Nº 862, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valo de Cr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros) à suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                                                                                                                                                    

Código

Especificação

Valor Cr$

07- 3.1.2.0.09 -1

Aquisição de impressos, artigos, para expediente e outros.

3000,00

15- 3.1.2.0.49 -1

Aquisição de graxas, combustível, lubrificantes, peças, 

acessório e outros p/ veículos e máquinas

 

8.000,00

22- 3.2.5.0.81

Contribuições ao I.N.P.S., PASEP FGTS

40.000,00

24- 3.2.1.4.89 -1

Auxilio à assistência Social Municipal

1.000,00

25- 3.1.1.1.90 -5

Adicional e outras vantagens e estatutárias

5.000,00

28- 3.1.3.0.93 -1

Pagamento de taxa de energia elétrica e iluminação públicas

5.000,00

 

 

62.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

05- 4.1.1.1.04 

 Obras Públicas – Estudos e Projetos

1.220,00

06- 3.1.1.1.09 -8

Adicional e outras vantagens

2.000,00

07- 3.1.2.0.09 -3

Aquisição de materiais p/ instalações, reparos de máquinas,

 móveis, utensílios e outros

3.000,00

07- 3.1.3.0.09 -1

Correio, telegrafo, telefone, público, jornais, reportagens

 falada e escrita, fotografias e outros

6.000,00

07-3.1.4.0.09 -1

Transporte, condução, fretes, reembolso de viagens e 

outros eventuais

1.000,00

14- 3.1.1.1.42 -6

Adicional, gratificações e outros

1.000,00

14- 3.1.2.0.42 -2

Aquisição de manilhas, pedras, cal, areia, 

cimento e outros diversos

2.000,00

15.3.1.1.1.49 -4

 Gratificações

2.000,00

15- 3.1.3.0.49 -1

Reforma, mão de obra p/ veículos, recauchutagem

 de pneu e outros prestados por terceiros

2.000,00

15- 3.1.3.0.49 -1

Reforma, mão de obra p/ veículos, recauchutagem 

de pneu e outros prestados por terceiros

2.000,00

18- 3.1.1.1.66 -2

Gratificações e outros

2.000,00

18- 4.1.1.0.66 

Obras Públicas – Estádio Municipal

9.200,00

20- 3.1.2.0.79 

Aquisição de materiais de expediente e outros

1.000,00

23- 3.2.1.2.83 -2

23- 3.2.1.2.83 -2- Pagamento e outras 

contribuições e auxílios..................Cr$ 1.000,00

1.000,00

23- 3.2.5.0.83 

Salário Família

3.000,00

25- 3.1.1.1.92 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

2.000,00

27- 4.1.4.0.92 

Aquisição de materiais e utensílio de uso permanente

4.750,00

30- 3.1.1.1.94 -2

Vencimentos do Pessoal Contratado

2.000,00

31- 4.1.1.0.95 

Obras Públicas – Ornamentação de Praças

1.000,00

33- 3.1.1.1.99 -3

Vencimentos do Pessoal Contratado

3.000,00

33- 3.1.2.0.99 

Aquisição de pedras, cal, cimento, tubos manilhas e 

congêneres p/ conservação de obras, reparos e outros

1.230,00

25- 3.1.3.0.90 -2

Fretes, reembolso de viagens, etc

1.000,00

 

Por conta do excesso de arrecadação

11.600,00

 

TOTAL

 62.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de dezembro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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