LEI Nº 866, DE 30 DE JANEIRO DE 1974

 

Dispõe sobre pagamento de crédito, numa só parcela.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a efetuar ao Dr. ERNANI DIAS CORRÊA, numa só parcela, o montante de seu crédito havido em decorrência da desapropriação de que trata o Decreto nº 868, 1972, com o desconto de 1% (hum por cento) sobre o total restante.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias consignadas no orçamento para 1974.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de janeiro de 1973.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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