LEI Nº 872, DE 13 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), destinado a amparar as despesas decorrentes da concessão de um prêmio à criança nascida no dia 14 de Dezembro de 1973 (DIA DO MUNICÍPIO).
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário: - 100-3.1.4.0.02- ENCARGOS DIVERSOS -Custas, despesas judiciais, recepção, homenagens e outros – Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 13 de março de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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