LEI Nº 876, DE 23 DE MAIO DE 1974

 

Dispõe sobre venda de área para fins industriais.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica a prefeitura do município de Caieiras autorizada a vender, uma concorrência pública, uma área de terreno, localizada a estrada velha de Campinas, com 55.823,00 m²., para fins industriais.

 

Art. 2º  A área de terreno a que se refere o artigo anterior é assim descrita:

 

“Começa na margem esquerda da estrada velha para Campinas da quem de São Paulo se dirige para Caieiras a 15,00 m² do eixo da faixa asfaltada e no ponto que divide também as terras da propriedade de Da. Olga Barros e Silva. Daí segue pela divisa com a mesma por uma linha paralela com a divisa da Vila Rosina, da qual a distância por 100,00 m. pela distância de 620,00 m. até alcançar os terrenos de propriedade da COMEXIM S/A. Dobra então à direita e acompanha a divisa da COMEXIM S/A até encontrar a estrada municipal recentemente aberta pela prefeitura municipal e à qual dá acesso a propriedade da COMEXIM S/A. Daí deflete à direita e margeia esta estrada de 14,00 m de largura em direção à estrada velha por Campinas por 548,00 m até encontrar uma praça em forma de meia lua. Segue margeando esta praça em 60,00 m. em linha sinuosa até encontrar novamente a margem da estrada velha para Campinas. Tomando à direita segue por esta em direção a São Paulo por 71,00 m atingindo assim o ponto de partida e onde se iniciou a presente descrição. Os limites assim descritos fecham a área de 55.823,00 m². Fica estabelecido um recuo de 15,00 m paralela à frente da faixa “non edificandi” e nos fundos da área ora descrita uma faixa de terreno de 7,00 m. de largura para a abertura de uma via de acesso à vila Rosina e Perus."

 

Art. 3º  A venda em concorrência pública, da área descrita no artigo 2º desta lei, será feita pela oferta que melhores condições apresentar aos interesses do município.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de maio de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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