LEI Nº 877, DE 24 DE MAIO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º      Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a suplementar a verba 4.1.3.0.91- EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES - aquisição de motores e outros.

 

Art. 2º  O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da rubrica 4.1.1.0.62 – OBRAS PÚBLICAS- início de obras do colégio técnico.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                              

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 24 de maio de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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