LEI Nº 878, DE 10 DE JUNHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a suplementar o seguinte item orçamentário da câmara municipal.
06- 4.1.1.0.00 - Obras públicas Cr$ 10.000,00
Art. 2º Os meios necessários à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação parcial do item orçamentário, 230 - 4.1.1.0.62 - Início de obras para o colégio técnico, em igual valor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de junho de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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