LEI Nº 879, DE 12 DE JUNHO DE 1974

 

Dispõe sobre suplementação de verba orçamentária.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de 0$66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) à suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

 

420 - 4.1.3.0.-42 - Obras e Serviços Municipais — S E R M - Equipamentos e Instalações Recursos próprios Cr$ 66.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:

 

a) Cr$ 6.000,00, pela anulação parcial da rubrica 230.4.1.1.0.62 - Ensino Secundário Técnico e Profissional - Inicio de obras do Colégio Técnico;

 

b)  Cr$ 60.000,00, por conta do excesso de arrecadação, previsto por índices técnicos.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 12 de junho de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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