LEI Nº 882, DE 04 DE JULHO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 484.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art.  1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 484.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100 – 3.1.3.0.02

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Viagens, estadas, reparação, planejamento Estudos projetos e outros

22.000,00

220 – 4.1.1.0.61

OBRAS PÚBLICAS

 

 

a) – Recursos próprios Construção de pré-primário e parque infantil da sede

80.000,00

231 – 3.1.3.0.61

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Fornecimento de energia elétrica e outros serviços

28.000,00

250 – 3.2.1.5.81

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

Subvenções sociais Contribuições á previdência social INPS

164.000,00

402 – 4.3.0.0.93

TRANSFERÊNCIAS E CAPITAL

 

 

Participação na rede de energia elétrica e iluminação pública

40.000,00

410 – 3.1.1.1.91

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e outras vantagens estatuárias

135.000,00

420 – 3.1.2.0.42

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de combustível, lubrificantes e outros

15.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

230 – 4.1.1.0.62

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Início das obras do código técnico

80.000,00

231 – 4.1.1.1.68

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção da piscina olímpica

100.000,00

100 – 3.1.1.1.92

PESSOAL CIVIL

 

 

Salários, gratificações e outras vantagens estatuárias

15.000,00

 

TOTAL

195.000,00

 

Por conta do excesso de arrecadação previsto por índices técnicos

289.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor