LEI Nº 884, DE 04 DE JULHO DE 1974

 

Dispõe sobre recebimento de área de terreno para abertura de via pública.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a prefeitura do município de Caieiras autorizada a receber em doação, ema área de terreno com 1,200 m², Com 6 m de largura, por 200 m de comprimento, da Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Paulicéia Ltda, localizada no bairro das Laranjeiras, no Município de Caieiras, confrontando do lado esquerdo com Waldemar Ramos e Lázaro Gomes de Godoy ou quem de direito, onde mede 200 metros; do lado direito com terrenos da doadora, onde mede 200 metros; frente mede 6,00 metros confrontando com quem de direito e nos fundos mede 6,00 metros, confrontando com quem de direito.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de julho de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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