LEI Nº 887, DE 09 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o presidente da câmara municipal de Caieiras autorizado a celebrar convênio com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, para o fim nesta lei especificado.
Art. 2º Fica estabelecido que, através do convênio a ser celebrado, a câmara municipal cederá a empresa Brasileira e correios e telégrafos – ECT, gratuitamente, parte de seu prédio próprio, devidamente adaptado, para funcionamento da agência postal já existente no município.
Parágrafo único. A câmara se responsabilizará pela conservação e manutenção em boas condições, do prédio, bem como pelo fornecimento de água e energia elétrica, correndo por conta da empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT o fornecimento das instalações, materiais, funcionários para seus serviços e limpeza interna da dependência cedida.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de agosto de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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