LEI Nº 888, DE 21 DE AGOSTO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 61.000,00.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento seguinte:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

220.4.1.1.0.61

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

Construção de pré-primário e parque infantil 

na sede – recurso próprio 

61.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes rubricas:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100 – 4.1.1.0.02

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Estudos e projetos para obras públicas

50.000,00

200 – 3.1.1.1.02

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e vantagens estatuários

11.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

             

Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de agosto de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor