LEI Nº 888, DE 21 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 61.000,00.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 61.000,00 (sessenta e um mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento seguinte:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
220.4.1.1.0.61 | OBRAS PÚBLICAS
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| Construção de pré-primário e parque infantil na sede – recurso próprio | 61.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes rubricas:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100 – 4.1.1.0.02 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Estudos e projetos para obras públicas | 50.000,00 |
200 – 3.1.1.1.02 | PESSOAL CIVIL |
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| Vencimentos, salários e vantagens estatuários | 11.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de agosto de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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