LEI Nº 889, DE 21 DE AGOSTO DE 1974
Dispõe sobre cessão de terreno em comodato.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a prefeitura municipal de Caieiras autorizada a ceder, em comando, por cinco anos, ao ESPORTE CLUBE – SÃO FRANCISCO, uma área de terreno, pertencente ao patrimônio municipal, com 5.124 m²., localizada a rua São João, onde mede 105 metros lado esquerdo, confrontando com terrenos de propriedades do estado onde mede 48,30 m., fundos confrontando com propriedades dos senhores Ramiro Pires de Souza e Ana Panfoni; lado direito mede 48,40 m confrontando com o terreno do Dr. Pedro Vicente da Silva.
Art. 2º Cessado o comodato, todos e quaisquer benfeitorias que foram realizadas pela agremiação no terreno descrito no artigo 1º, passarão a pertencer ao patrimônio municipal, sem que caiba ao E.C. São Francisco direito a quaisquer indenizações.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 21 de agosto de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
BENEDITO RODRIGUES
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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