LEI Nº 892, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 2.780,28 (dois mil setecentos e oitenta cruzeiros e vinte e oito centavos). Destinado a cobrir as despesas com a diferença de auxílio para quebra de caixa aos Tesoureiros na seguinte conformidade:
Especificação | Valor Cr$ |
JOÃO MADRI – diferença de 1/7/73 a 31/7/74 | 368,51 |
ORTEZIO CREMA - pagamento de 1/1/71 a 15/2/73 | 2.411,77
|
TOTAL | 2.780,28 |
Art. 2º O valor do crédito de que trata o artigo anterior será amparado pela anulação da rubrica 250 – 3.2.1.5.89 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – Auxilio ao Hospital São Vicente de Paulo, no valor de Cr$ 2.780,28.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de setembro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ADELIA MOINA
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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