LEI Nº 893, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

231. 3.1.2.0.66 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de materiais esportivos, experiente e outros 

5.000,00 

231.3.1.3.0.66 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

Aquisição de energia elétrica e outros

5.000,00

302.3.1.1.1.12 

PESSOAL CIVIL

 

 

Venc. Salários e vantagens estatuárias

10.000,00

402.3.1.2.0.93 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

Aquisição de material de consumo 

3.000,00 

250.3.2.7.5.82 

Indenizações trabalhistas

2.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

200.3.1.1.1.02

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos, salários e outras vantagens estatuárias

25.000,00 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de setembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

BENEDITO RODRIGUES

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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