LEI Nº 895, DE 01 DE OUTUBRO DE 1974

 

Dispõe sobre suplementação de verbas.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 179.206,46 (cento e setenta e nove mil, duzentos e seis cruzeiros e quarenta e seis centavos), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

410.4.1.3.0.91 

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

 

 

Aquisição de motores, bombas e outros

 

 

a) Recursos próprios

58.000,00

 

b) Recursos do F.P.M

121.206,46

 

 TOTAL

179.206,46

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será com os recursos provenientes do que as segue:

 

Anulação total

 

Código

Especificação

Valor Cr$

410 – 4.1.1.0.91 

OBRAS PÚBLICAS 

 

 

1 - Obras de captação e educação do sistema e ampliação da rede de água

 

 

 

Recursos do F.P.M

 

91.206,46

 

Anulação parcial

121.206,46

410 – 4.1.1.0.91 

OBRAS PÚBLICAS 

179.206,46

 

1 - Obras de captação e educação do sistema e ampliação da rede de água

 

 

 

Recursos próprios

38.000,00

410.4.1.1.0.91     

OBRAS PÚBLICAS 

 

 

 2 - Obras de ampliação da rede de esgotos sanitários

 

 

Recursos próprios

20.000,00

 

Anulação total

 

410.4.1.1.0.91

OBRAS PÚBLICAS 

 

 

2- Obras de ampliação da rede de esgotos e sanitários

 

 

 

Recursos do F.P.M

30.000,00

410 – 4.1.1.0.91

- OBRAS PÚBLICAS

 

 

2 –Obras de ampliação da rede de esgotos e sanitários.

 

 

 

Recursos do F.P.M

30.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 01 de outubro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ADELIA MOINO

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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