LEI Nº 897, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974

 

Dispõe sobre suplementação de verba.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

220.4.1.1.0.61

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção da escola do bairro de Santa Inês

50.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

100.4.1.4.0.02

MATERIAL PEMANENTE

 

 

Aquisição de móveis, divisão e outros

21.000,00

200.4.1.1.0.02

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Urbanização da área de terreno ocupada pelos prédios 

da Prefeitura Câmara.

15.000,00

200.3.1.1.1.02 

PESSOAL CIVIL

 

 

Vencimentos e outras vantagens estatuárias

14.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de outubro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ADELIA MOINO

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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