LEI Nº 897, DE 25 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sobre suplementação de verba.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
220.4.1.1.0.61 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Construção da escola do bairro de Santa Inês | 50.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial das seguintes rubricas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
100.4.1.4.0.02 | MATERIAL PEMANENTE |
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| Aquisição de móveis, divisão e outros | 21.000,00 |
200.4.1.1.0.02 | OBRAS PÚBLICAS |
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| Urbanização da área de terreno ocupada pelos prédios da Prefeitura Câmara. | 15.000,00 |
200.3.1.1.1.02 | PESSOAL CIVIL |
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| Vencimentos e outras vantagens estatuárias | 14.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 25 de outubro de 1974.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.
ADELIA MOINO
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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