LEI Nº 900, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na contadoria municipal um crédito no valor de Cr$ 52.100,00 (cinquenta e dois mil e cem cruzeiros), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

4.1.1.0.97

OBRAS PÚBLICAS

 

 

Construção de novo cemitério

52.100,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte verba orçamentária: 4.1.1.0.94 – Obras Públicas – 3 – Pontes, paredões e retificações de cursos de água.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 04 de novembro de 1974.

 

                                 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura nesta mesma data, sendo uma cópia arquivada no Cartório de Registro Civil de Caieiras.

 

 

ADELIA MOINO

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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